GOVERNO CRIA PROGRAMA NACIONAL PARA BLOQUEAR COMUNICAÇÕES ILEGAIS EM PRESÍDIOS
Decreto institui cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Anatel para impedir o uso não autorizado de celulares e equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos penais.
Por Fogo e Poder
Publicado em 13/10/2026 13:05
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SEGURANÇA PÚBLICA • SISTEMA PRISIONAL

ESTAÇÃO FOGO E PODER | 13 DE OUTUBRO DE 2026

O governo federal instituiu o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais por meio do Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro. A medida estabelece mecanismos de cooperação entre a União, os estados e o Distrito Federal para impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro de unidades prisionais.

A iniciativa também prevê a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nos procedimentos técnicos relacionados ao bloqueio e à fiscalização. O objetivo é dificultar o uso de celulares e outros dispositivos dentro dos presídios para transmitir ordens, coordenar atividades criminosas ou aplicar golpes a partir das unidades penais.

O decreto estabelece procedimentos para identificar comunicações ilícitas, encaminhar informações técnicas às autoridades competentes e adotar medidas de bloqueio, respeitando as atribuições legais dos órgãos envolvidos.

IMPORTANTE

O decreto não determina o bloqueio indiscriminado de todos os celulares ou de todas as redes de telefonia de uma região. As medidas previstas envolvem aparelhos identificados como irregulares e sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária cadastrados, observados os procedimentos técnicos aplicáveis e a necessidade de preservar os serviços nas áreas vizinhas.

Como funcionará o programa?

O decreto prevê duas modalidades principais de bloqueio. A primeira permite restringir um terminal de comunicação móvel individualizado, mediante o encaminhamento de seu código internacional de identificação, conhecido como IMEI.

A segunda modalidade envolve o bloqueio de sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária previamente cadastrados. Essa operação poderá utilizar bloqueadores de sinais, observadas as condições técnicas estabelecidas pela Anatel e as exigências previstas na regulamentação aplicável.

O texto também permite a incorporação progressiva de outras soluções tecnológicas para impedir o uso ilícito de serviços e equipamentos de telecomunicações, desde que respeitadas as competências legais dos órgãos e das entidades participantes.

AS DUAS MODALIDADES PREVISTAS

  • Bloqueio individual: restrição de um aparelho identificado pelo respectivo IMEI.
  • Bloqueio por perímetro: interrupção ou restrição de sinais de radiocomunicação dentro de uma área de segurança penitenciária cadastrada.

Para iniciar o procedimento, a autoridade penitenciária responsável deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos, a identificação do aparelho ou do estabelecimento penal e a medida pretendida. O documento será encaminhado pelo fluxo previsto no programa para as providências cabíveis.

Em situações de risco iminente à vida, à integridade física ou à ordem pública, como motins, rebeliões e tentativas de resgate, o decreto prevê tramitação prioritária dos informes técnicos e admite comunicação direta entre a autoridade penitenciária requisitante e a Anatel, com posterior formalização na plataforma digital.

Cadastro nacional definirá os perímetros de segurança

O decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão fornecer as coordenadas geográficas dos estabelecimentos penais, informações sobre o entorno e a identificação das autoridades responsáveis pelas solicitações de bloqueio.

A Anatel terá acesso aos dados necessários para planejar, coordenar e fiscalizar o uso de bloqueadores de sinais pelos entes participantes. O decreto também prevê comunicação prévia à agência sobre as características técnicas e a localização dos equipamentos, conforme os procedimentos estabelecidos.

A delimitação dos perímetros deverá considerar as características das unidades prisionais e do entorno, incluindo áreas habitacionais e equipamentos públicos próximos. Essa etapa é relevante para avaliar possíveis interferências nos serviços de telecomunicações fora dos estabelecimentos penais.

Prazo de 180 dias para a plataforma digital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública terá até 180 dias, contados da publicação do decreto, para disponibilizar uma plataforma digital integrada ao Sisdepen. O sistema será utilizado para receber os informes técnicos elaborados pelas autoridades penitenciárias e encaminhá-los aos fluxos responsáveis pelas medidas de bloqueio.

Durante o período de transição, o decreto permite a utilização dos sistemas já existentes. Para o bloqueio de aparelhos individualizados, a norma também prevê o encaminhamento direto das informações pela autoridade penitenciária à Anatel, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça, enquanto a plataforma não estiver disponível.

A participação dos estados e do Distrito Federal dependerá de adesão formal, conforme as condições estabelecidas no acordo de cooperação técnica. A execução do programa envolverá o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Comunicações, a Anatel e os entes federativos participantes.

Proteção de dados e correção de bloqueios indevidos

O decreto determina que o tratamento de dados pessoais no âmbito do programa observe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As informações deverão ser utilizadas dentro das finalidades previstas para combater comunicações ilícitas em estabelecimentos penais e para a persecução penal correlata.

A norma também prevê um procedimento para corrigir ou revisar bloqueios de aparelhos individualizados e remover restrições quando for comprovado erro na identificação do terminal ou a inexistência de uso não autorizado dentro do estabelecimento penal.

Além disso, a constatação de falsidade ou inexatidão grave em um informe técnico deverá ser comunicada aos entes e órgãos de controle competentes para a apuração de eventual responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal, conforme o caso.

EM RESUMO

  • O Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, institui um programa nacional contra comunicações ilícitas em presídios.
  • As medidas podem incluir o bloqueio de aparelhos individualizados por IMEI e de sinais dentro de perímetros de segurança cadastrados.
  • A Anatel participará dos procedimentos técnicos e da fiscalização, preservadas suas competências legais.
  • Os estados e o Distrito Federal poderão aderir ao programa mediante termo próprio.
  • O Ministério da Justiça deverá disponibilizar a plataforma digital em até 180 dias da publicação do decreto.
  • A norma prevê proteção de dados pessoais e procedimentos para corrigir bloqueios individualizados indevidos.

Fonte oficial

Planalto — Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026

Matéria elaborada com base no texto do decreto publicado no portal oficial da Presidência da República.


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